Movimentos negros de todo o Brasil estão mobilizados e atentos ao processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o cumprimento do sistema de cotas raciais na formação da lista tríplice da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE), destinada ao preenchimento de uma vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A polêmica gira em torno da retirada do nome da advogada Ana Paula Azevêdo — a candidata autodeclarada negra mais votada do processo — sob o argumento de que outra advogada, não reconhecida pela banca de heteroidentificação como negra, já teria ocupado a vaga destinada à cota racial. A exclusão de Ana Paula, considerada irregular por entidades e juristas, motivou ampla reação dos movimentos negros, que denunciaram o caso como mais um episódio de racismo institucional.
A decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, proferida na terça-feira (8), foi recebida como uma vitória. O magistrado suspendeu o envio da lista sêxtupla ao TJPE e determinou a anulação das decisões da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, que haviam retirado Ana Paula da disputa. A medida tem validade até o julgamento final do mérito pelo plenário do STF.
Para Bernadete Lopes, integrante da Rede de Mulheres de Comunidades Tradicionais de Pernambuco e Alagoas, o caso escancara uma prática histórica de exclusão.
— “É racismo institucional puro. Não estamos falando só de uma vaga, mas de garantir que as mulheres negras tenham voz onde sempre fomos silenciadas. Toda vez que tentarem nos tirar à força, vamos reagir com luta e com justiça”, afirmou.
Dulce Pereira, primeira mulher a dirigir a Fundação Cultural Palmares e integrante da coordenação nacional do Movimento Negro Unificado, reforçou o posicionamento:
— “Essa decisão do STF é um recado: cotas raciais são um direito e precisam ser respeitadas. Não aceitaremos também desrespeito ao trabalho da banca de heteroidentificação”, disse.
O advogado Samuel Vida, doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UNB) e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), destacou a importância do respeito às ações afirmativas e à pluralidade.
— “Trata-se de um compromisso com a construção de uma sociedade mais equitativa. O STF tem reiterado o reconhecimento das cotas, como na ADC 41, que confirmou a constitucionalidade da reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros”, explicou.
Entenda o caso
A controvérsia começou após decisão judicial que excluiu Ana Paula Azevêdo da lista sêxtupla da OAB-PE, mesmo sendo a mulher negra mais votada, sob o argumento de que a cota racial já teria sido ocupada por outra candidata — Diana Patrícia — cuja autodeclaração foi questionada. A inclusão de Diana foi inicialmente suspensa, mas voltou a valer por decisão do TJPE.
A liminar de Alexandre de Moraes suspende os efeitos das decisões da 12ª Vara Federal de Pernambuco e da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, restabelecendo o trâmite com base no respeito às cotas raciais conforme previsto no edital da seleção.
A vaga de desembargador do TJPE, que seria preenchida pela lista enviada pela OAB, permanece em aberto. O STF agora aguarda as manifestações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da OAB-PE e do Conselho Federal da OAB antes de analisar o mérito do caso.
