
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou, nesta sexta-feira (19), um Procedimento Administrativo para acompanhar a execução da política pública municipal voltada à criação e implantação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Recife. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE.
Segundo a portaria, a medida foi motivada pela “omissão do Poder Público Municipal na criação e implantação de uma nova Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) de natureza pública”, além da comprovação da existência de “uma longa lista de espera”, caracterizando, na avaliação do órgão, grave violação de direitos fundamentais.
Falta de vagas e rede insuficiente
De acordo com o documento, o Despacho SAS/SEAS/SUAS/GPEA/DPIE Nº 229/2025 aponta a “manifesta insuficiência da rede de acolhimento municipal, que conta com apenas três casas de acolhimento temporário, todas operando em sua capacidade máxima, e a existência de uma lista de espera com 46 pessoas idosas aguardando por uma vaga”.
Convocação de reunião
Diante do cenário, o MPPE convocou uma reunião para a próxima quarta-feira (24), às 10h, com representantes da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome do Recife e da Divisão de Acolhimento das Pessoas Idosas do município, para discutir a situação e buscar soluções.
A portaria foi encaminhada para a Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos do MPPE, Corregedoria do Ministério Público, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Promoção e Defesa da Cidadania e aos Conselhos de Direitos Estadual e Municipal da Pessoa Idosa.
Base legal e prioridade absoluta
Assinada pela promotora de Justiça da 30ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital, Luciana Maciel Dantas Figueiredo, a portaria destaca que o Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade absoluta aos idosos, o que inclui a preferência na formulação e execução de políticas sociais, destinação privilegiada de recursos públicos e priorização do atendimento no seio familiar — sendo o acolhimento institucional uma medida de exceção.
O texto ressalta ainda que o artigo 145-C da Lei Orgânica do Recife impõe ao poder público municipal a obrigação de assegurar o cumprimento das determinações do Estatuto do Idoso. A ausência da criação de uma ILPI pública, segundo a promotora, configura afronta direta à legislação municipal.
O procedimento aberto pelo MPPE reforça a cobrança pela ampliação da rede de acolhimento e coloca em evidência a responsabilidade do município em garantir os direitos das pessoas idosas na capital pernambucana.