O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça a determinação do bloqueio de bens do ex-prefeito de Jatobá Robson Silva Barbosa, até o limite de R$1.053.762,09, por meio de liminar deferida pelo Juízo de Petrolândia. O MPPE ajuizou ação civil pública por verificar irregularidades na contratação de empresas para a prestação de serviços ao município, consistentes no superfaturamento de diversos contratos celebrados na vigência do Decreto n°002/2013, que declarou urgência administrativa.
De acordo com a ação civil pública ingressada pelo MPPE, o referido decreto ao declarar urgência administrativa no âmbito da municipalidade pelo período de 180 dias, com vigência a partir da respectiva publicação, na data de 2 de janeiro de 2013, garantiu, ao longo do período, a possibilidade de contratação direta de serviços e bens pelo tempo necessário para a realização dos processos licitatórios.
Na vigência do Decreto n°002/2013, o ex-prefeito Robson Barbosa contratou, por dispensa de licitação, as empresas Vialim Engenharia Ambiental Ltda., Posto Jatobá Ltda., Locaserv Locações e Serviços Ltda., Mercadinho Nova Cidade Ltda. Na modalidade pregão presencial, contratou as empresas Líder Consultoria & Assessoria Ltda., WS Cavalcante Ltda., Mercadinho Nova Cidade Ltda-ME; por convite, a empresa Fernando Souza Lemos Neto-ME. Esta última também firmou outro contrato, por inexigibilidade do processo licitatório. Todos os contratos estão em desacordo com ditames da legislação de regência, em prejuízo dos cofres públicos municipais.