O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), Marcelo Navarro, suspendeu 10 inserções do candidato Paulo Câmara (PSB) na televisão. A decisão foi expedida na tarde desta segunda-feira (15). No despacho, o magistrado citou que Paulo foi beneficiado pelas propagandas de 15 segundos da candidata a deputada federal Edna Costa (PPL), exibidas na semana passada. Ao todo, Paulo vai perder 2 minutos e 30 segundos de filmetes.
Nos vídeos, alvos da solicitação de impugnação feito pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe, ao invés da candidata Edna Costa pedir votos para a sua candidatura, ela dedicou as inserções exclusivamente para divulgar o candidato Paulo Câmara, que faz parte da sua coligação, a Frente Popular, e também para a candidata à Presidência da República, Marina Silva (PSB).
Na decisão, o desembargador Marcelo Navarro entendeu que, com as inserções já exibidas de Edna Costa, o candidato Paulo Câmara foi beneficiado com as propagandas e, por isso, não teria o direito de veicular outros 10 vídeos na televisão. Caso a Frente Popular descumpra a determinação judicial, a coligação será multada em R$ 20 mil.