Na sessão da Câmara de Vereadores de Caruaru de terça-feira (10/07/2013), não chegou a seu fim, o presidente da Casa José Carlos Florêncio primeiro determinou a suspensão da sessão “até que a ordem fosse reestabelecida” e algum tempo depois “não havendo clima” a sessão foi encerrada definitivamente, usando das mesmas palavras do Presidente Leonardo Chaves. Embora outros fatos ocorridos nos bastidores possam ser alegados, o motivo determinante para a suspensão dos trabalhos e que oportunizou o segundo fato, foi o exagero da manifestação, das não mais que setenta pessoas, ligadas ao Sindicato dos Servidores Municipais (SISMUC) e Associação Trabalhadores em Educação (ATEC), que extrapolando o sagrado direito de manifestação cassaram, pela força de seus gritos, à palavra dos vereadores!
Na tentativa de chamar a atenção da mídia para suas reivindicações e luta os manifestantes violaram o direito de reunião em assembleia de toda a população Caruaru, pois, ali se encontravam reunidos em sessão solene os representantes eleitos do povo! Ao forçarem a suspensão dos trabalhos, os manifestantes, calaram, não apenas os vereadores, porém, toda população de Caruaru, pois, sem entrar no mérito da qualidade de representação, ali reunidos estavam os vereadores constitucionalmente eleitos!
A grande questão é saber: Porque da manifestação ser dirigida por seus líderes a Câmara se àquela casa não pode rever, a Lei, já em vigor? Como explicar que na gestão do ex-prefeito Tony Gel/Neguinho Teixeira, sequer havia sido instituído o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Lei nº 11.738/2011) e nenhuma manifestação/greve ou descontentamento foi trazido a público, pelo SISMUC, em oito anos de gestão?
O Sindicato já entrou com o remédio jurídico que achou devido e, está nas mãos dos desembargadores, apreciar e responder: primeiro se o SISMUC tem ou não legitimidade para questionar a constitucionalidade da Lei Municipal que criou o PCCS/Professores e superada essa questão preliminar se a lei é ou não constitucional ou se foram cumpridos os tramites legais para sua votação e aprovação; Assim, o que explica os professores não aguardarem que a Justiça soberanamente se pronuncie?
Outro detalhe que não pega bem para os professores, além de querer ganhar o respeito alheio no grito é o fato de aceitarem serem conduzidos aos silvos do apito do presidente do SISMUC. O movimento popular/sindical pode e deve usar de todos os meios (legais) que esteja a seu alcance para se fazer ouvir, porém, não me parece que calar, à força, representantes legitimamente eleitos seja o melhor caminho, pois, professores que são, deveriam privilegiar a força dos argumentos, respeitar a democracia, o direito de reunião e livre expressão.
Não pode um grupo social, não importando, se o maior ou o menor, fazer valer sua voz calando a da sociedade, pois, aí teremos um atentado à democracia!
*Clóvis Santos é especialista em Direito do Trabalho