Opinião – Falta pouco para o exercício da democracia – por Maria Luisa Lacerda*

Mário Flávio - 10.11.2020 às 16:37h


​Assim que o país começou a sofrer com os impactos indeléveis da pandemia que até o presente momento ainda assolam o mundo, sabíamos que o ano de 2020 seria muito mais complicado do que poderíamos imaginar. Além da alta taxa de mortalidade, da crise na saúde pública, do agravamento do abismo social e do desconhecimento pela própria ciência das consequências do vírus, o país teria de lidar com o desafio de realizar as eleições previstas para ocorrerem nos 5.570 municípios.

​Nesta perspectiva, muito embora a matéria tenha sido controversa no meio jurídico e acadêmico, o Congresso Nacional ao votar e promulgar a centésima sétima (107) Emenda Constitucional, referendou tanto o direito à vida e à saúde, alçados a condição de direitos fundamentais pela Constituição Federal, quanto a cláusula pétrea prevista no artigo 60, §4º, que prevê o voto direto, secreto, universal e periódico. Para a grande maioria, ir de encontro a periodicidade do voto, que é garantia da temporariedade dos mandatos, seria dilacerar os reflexos republicanos. 

​Diante das restrições emanadas pelas autoridades sanitárias, os candidatos tiveram de promover um maior engajamento da campanha nas redes sociais, com o intuito de fomentar uma maior aproximação com o eleitorado. É inegável que a pandemia facilitou a vida dos candidatos que estão concorrendo à reeleição. Lado outro, é preciso reconhecer que a dificuldade das candidaturas de oposição e, sobretudo, a vida daqueles que estão se colocando nas urnas pela primeira vez. 

Ao longo da campanha, foi possível perceber que enquanto em alguns municípios pernambucanos os juízes e promotores eleitorais foram mais enérgicos na fiscalização e punição de atos contrários as orientações sanitárias, em outros se pôde observar verdadeiros atos de aglomeração diários, sem que se visse a punição dos responsáveis pelas condutas desarrazoadas. O resultado foi a ocorrência de um processo eleitoral juridicamente inseguro. 

Nos 45 minutos do 2º tempo, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, através da Resolução nº 372, proibiu, no Estado de Pernambuco, todos os atos presenciais de campanha causadores de aglomeração. Data vênia e sem o intuito de adentrar no mérito da questão (se justa ou não), a decisão que tolheu os atos de propaganda foi tomada sem um embasamento técnico prévio da autoridade sanitária máxima do Estado, indo de encontro aos ditames da própria Emenda Constitucional 107/2020. 

O Tribunal Superior Eleitoral buscou angariar parcerias junto à iniciativa privada para a doação de equipamentos de proteção para todos aqueles, servidores ou não, que contribuirão com os trabalhos da Justiça eleitoral no dia do pleito. Ainda, foi criado um Plano de Segurança Sanitária para as Eleições, onde o TSE estabeleceu um protocolo com medidas preventivas para eleitores e mesários. O horário de votação foi ampliado, os idosos e os que integram o grupo de risco terão um horário preferencial de votação. Ainda, a identificação biométrica foi excluída e o uso de máscaras será obrigatório. 

​E ficam aqueles questionamentos no Brasil não “pós”, mas ainda em pandemia: os protocolos irão funcionar no dia do pleito? Teremos um índice alto de abstenção em razão da pandemia? O plenário do Tribunal Superior Eleitoral vai entender que as famosas lives se enquadram em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício”? Mudaremos a forma de fazer campanha?Quando teremos a vacina?

​Bom, não é possível antecipar os cenários vindouros, mas, eis uma assertiva que a maioria concordará: o exercício da democracia será completamente atípico…

*Maria Luisa de Medeiros Lacerda. Advogada, especialista em Direito Eleitoral pela EJE/TRE-PE, atualmente vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE -Subseção Caruaru.