Opinião – Liberdade de Expressão e a Democracia – por Daniel Queiroz*

Mário Flávio - 21.08.2014 às 11:25h

Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. A sociedade brasileira nem sempre exerceu plenamente a liberdade de expressão. Esse direito é, hoje, garantido pela Constituição Federal e direito humano das pessoas, protegida pela Declaração Universal de 1948, pelas constituições de todos os sistemas democráticos e fundamental ao exercício da cidadania.

Quando se discute sobre a liberdade de expressão nos dias atuais, verifica-se que essa questão é imprescindível à construção do Estado Democrático. Primeiramente, os grupos politicamente minoritários, como as mulheres, idosos e religiosos, utilizam dessa liberdade para alcançarem seus objetivos, pois a expressão de ideias contribui para formação de opinião pública. Em segundo lugar, o direito de expressar pensamentos constitui-se um dos fundamentos que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a todos os cidadãos.

Constituição brasileira de 1988
• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
• V – o pluralismo político
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
• IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
• VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
• IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
• Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
• § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Assim, cumprir a legislação é, sem dúvida, solidificar a democracia.

* Daniel Queiroz – Twitter @DanielQueirozN