O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou, nesta terça-feira (26), a pena de oito anos de inelegibilidade que havia sido imposta ao empresário e influencer Pablo Marçal, candidato a prefeito da capital paulista em 2024. A decisão ocorreu durante o julgamento de recursos em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) nas quais Marçal havia sido condenado em primeira instância.
As ações foram movidas pelo PSB; pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL); e pela Coligação Amor por São Paulo, que reúne a Federação PSOL/Rede e a Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, formada por PT, PCdoB, PV e PDT. Na fase inicial, os processos haviam sido julgados de forma conjunta. Com a decisão do TRE-SP, as condenações — que tratavam de abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos — foram afastadas.
Apesar do alívio jurídico, Pablo Marçal ainda responde a outros processos eleitorais. Ele só poderá ser considerado inelegível caso as demais condenações sejam mantidas em segunda instância. Em uma das ações, movida pelo PSB, foi investigada a suposta venda de apoio político a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil via Pix para sua campanha, prática divulgada em vídeos nas redes sociais. Na ação apresentada por Boulos, também foi anexado um vídeo em que Marçal promovia um formulário para arrecadação de recursos em troca de apoio.
No julgamento, o relator Claudio Langroiva destacou que, embora a prática fosse claramente ilegal, o reconhecimento da inelegibilidade exigia prova da gravidade suficiente para desequilibrar o pleito. “A ilegalidade da proposta é evidente — prática que atenta contra a moralidade e a paridade de armas —, mas para o reconhecimento da procedência da ação é indispensável, além da ilicitude, a gravidade e, no caso do viés econômico, a efetiva constatação da quantidade de recursos efetivamente angariados por meio dessa prática específica”, afirmou.
Na mesma sessão, o TRE-SP começou a julgar outra ação em que Marçal também foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 420 mil. O relator votou pelo provimento parcial dos recursos, afastando a condenação por captação e gastos ilícitos de campanha e abuso de poder econômico, mas mantendo a punição pelo uso indevido dos meios de comunicação social. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do juiz Regis de Castilho.
Com a decisão desta terça, Pablo Marçal mantém abertas as condições para disputar as eleições de 2026, embora sua situação jurídica ainda dependa de novos desdobramentos no TRE-SP.
