Pernambuco libera vacinação contra covid-19 de pessoas com comorbidades, incluindo grávidas e puérperas

Fábio Belo - 29.04.2021 às 20:09h

O Governo de Pernambuco liberou o início da vacinação contra covid-19 do grupo de pessoas com comorbidades, além de grávidas e puérperas.

Neste primeiro momento, serão priorizadas no grupo de comorbidades todas as pessoas, entre 18 e 59 anos, com as seguintes condições: doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); obesidade mórbida; Síndrome de Down; transplantados de órgãos sólidos ou medula óssea; pessoas vivendo com HIV e imunossuprimidos, que são indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias, pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses e com neoplasias hematológicas.

“A imunização deve seguir critérios epidemiológicos. Precisávamos garantir, primeiro, a proteção dos idosos, grupo mais vulnerável e responsável por 75% do total de mortes por Covid-19 no Estado. Agora, após o início da proteção para todos acima dos 60 anos, é urgente vacinar pessoas com comorbidades, que também têm risco agravado de óbito. Para se ter ideia, 60% das pessoas que morreram pela Covid-19 em Pernambuco tinham algum tipo de comorbidade”, afirmou o secretário estadual de Saúde, André Longo.

Também estão inclusos nessa fase pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos, pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de benefício de prestação continuada (BPC) de 55 a 59 anos e gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade.

O novo grupo para vacinação foi pactuado em recomendações do Ministério da Saúde e pactuação da Secretaria Estadual de Saúde junto aos municípios na Comissão Intergestores Bipartite.

“A inclusão das grávidas e puérperas, grupo estimado em 116.450 mulheres no Estado, é de extrema importância porque os estudos apontam que a covid-19 aumenta o risco de morte para as grávidas, além de prematuridade nos bebês”, afirmou André Longo.

Para comprovação das comorbidades, a Secretaria de Saúde de Pernambuco produziu um modelo de atestado para que um profissional de saúde informe a doença preexistente do paciente. É obrigatório o carimbo, matrícula e/ou registro do conselho de classe. Em unidade de saúde da Família, de natureza pública, médico e enfermeiro podem atestar. Nas policlínicas e unidades de saúde de natureza privada, apenas os médicos podem atestar. Poderão ser anexados outros documentos de comprovação da comorbidade, como receitas, relatório médico, prescrição médica, e outros que contenham carimbo da unidade com Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e assinatura e carimbo do profissional responsável.