Planalto e STF sinalizam ao Senado aceitação de “anistia light”

Mário Flávio - 15.09.2025 às 11:12h

O governo federal, via Palácio do Planalto, e uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF), vêm indicando aos senadores disposição para aprovar uma versão mais branda de “anistia” para crimes contra a democracia — apelidada de anistia light.

Fontes envolvidas na elaboração do projeto apontam alguns pontos centrais da proposta em discussão: 
• Redução de penas para crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
• Agravamento das penas se a abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrer por meio de tentativa de golpe; 
• Criação de tipo penal específico, com penalidades menores, para quem comete crimes contra a democracia “influenciado por multidão”, sem exercer papel de liderança ou financiamento; 
• Aumento da pena para quem liderar atos antidemocráticos. 

A proposta do Senado — conforme relatado — se diferenciaria da versão que tramita na Câmara dos Deputados por não prever perdão judicial automático, como desejam parte dos parlamentares bolsonaristas. Ou seja, não seria simplesmente apagar condenações ou inocentar réus, mas ajustar penalidades e alterar tipos penais. 

Embora o projeto ainda esteja em fase de desenho, estimativas de consultores legislativos sugerem que ele teria efeitos mais limitados para figuras como Jair Bolsonaro e generais da reserva condenados recentemente, mas representaria mudança significativa para aqueles condenados pelos eventos de 8 de janeiro. 

Alguns dos fatores determinantes para o avanço da “anistia light”:
• O Planalto está disposto a aceitar essa formulação, desde que não se configure em um perdão jurídico amplo — isto é, que não “apague” as condenações. 
• O STF também está sinalizando acordo, mas com ressalvas: ministros afirmam que só adotarão uma posição definitiva após análise concreta do texto que vier a ser apresentado. 

Entre os contratempos, há resistência de parte da base bolsonarista que considera o texto muito brando em relação aos condenados recentemente, por entender que ele não traria a “amnistia ampla” desejada. 

A Lei nº 14.321, de 2021, é o marco legal atualmente aplicado em crimes contra a democracia, incluindo os relacionados a golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 
• Nela, a pena para “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” varia de 4 a 8 anos de reclusão. 
• A tentativa de golpe é penalizada com reclusão de 4 a 12 anos. 

A proposta em debate pretende reduzir essas penas em alguns casos, modificar sua aplicação de acordo com o papel desempenhado pelos acusados e criar distinções entre lideranças e participantes influenciados de forma indireta.