O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira a venda de duas refinarias da Petrobras: a Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e a Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná.
As negociações podem ser mantidas sem a necessidade de aval do Congresso Nacional ou de licitação.
Segundo uma ação apresentada pelo Senado, haveria uma manobra para embutir na alienação das subsidiárias, de forma indevida, uma parcela da empresa-mãe. No entanto, por seis votos a quatro, os ministros afirmaram que não há qualquer ilegalidade no processo de venda das refinarias.
No ano passado, o STF autorizou a alienação de subsidiárias de estatais sem a necessidade de licitação ou aval do Congresso.
Segundo a decisão, apenas a venda do controle acionário da empresa-mãe – no caso, a Petrobras – exigiria o cumprimento desses quesitos.
Na ação apresentada ao Supremo, o Senado argumentou que a Petrobras estaria realizando uma manobra para permitir a venda de parte da estatal sem licitação ou lei específica.
No julgamento desta quinta-feira, os ministros afirmaram que não há ilegalidade na criação e na venda de subsidiárias. Eles concordaram com o argumento da defesa da Petrobras de que as duas refinarias negociadas representam apenas 3% do ativo imobilizado da Petrobras – longe, portanto, de se caracterizar a transferência de controle acionário. Assim, não seria necessária licitação ou aval dos parlamentares.
A maioria foi formada pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente do STF.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram pela suspensão da venda das duas refinarias, até que o STF julgue se há fraude no processo de alienação das subsidiárias.
O julgamento começou na quarta-feira, com sustentações orais. O advogado-geral da União, José Levi do Amaral Júnior, e o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defenderam a venda das refinarias.