
O juiz da 24ª vara federal, Tiago Antunes de Aguiar, extinguiu a ação popular contra o precatório do fundef de Caruaru.
Na ação, o autor havia acusado a então prefeita Raquel Lyra e o Procurador Geral da cidade, Dimitre Bezerra, de terem efetivado um acordo lesivo ao Município na ordem de R$ 150 milhões, o que geraria um suposto prejuízo ao município.
De acordo com a decisão do magistrado, não há o que se falar em ato ilegal pela gestora ou procurador, conforme o texto abaixo.
“Tem-se como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da ação popular e consequente condenação dos requeridos no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes”, finalizou.