Prefeitura de Caruaru deve vistoriar veículos do Conselho Tutelar e providenciar cobertura previdenciária aos conselheiros

Mário Flávio - 06.12.2016 às 07:00h

O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao prefeito de Caruaru, José Queiroz, que providencie imediatamente a vistoria dos veículos utilizados pelo Conselho Tutelar do município, com o fim de verificar se estão em boas condições e se possuem os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A mesma recomendação prevê que, no prazo de 30 dias, o município aprove a previsão orçamentária necessária para implementar, em 2017, as equipes de assessoria técnica dos Conselhos Tutelares e efetuar o reajuste anual dos vencimentos dos conselheiros tutelares. Por fim, o MPPE recomenda que seja providenciada, no prazo de 90 dias, a cobertura previdenciária dos conselheiros tutelares de Caruaru.

De acordo com a promotora de Justiça Isabelle Barreto, o MPPE constatou, em inspeção realizada recentemente na sede dos Conselhos Tutelares de Caruaru, que dois dos três veículos disponibilizados possuem mais de dez anos de uso.

Na ocasião, os conselheiros tutelares informaram que os veículos com frequência apresentam defeitos mecânicos e equipamentos como os cintos de segurança e o ar-condicionado não funcionam. Tal fato configura descumprimento do contrato de prestação de serviço firmado com o município por parte da empresa terceirizada que é proprietária dos veículos.

Na recomendação, Isabelle Barreto também informa que, em reunião realizada com o procurador do município e a secretária da Criança e do Adolescente e de Políticas Sociais, foi informada que a prefeitura no momento não pode implantar as equipes de assessoria técnica dos Conselhos Tutelares em virtude do limite prudencial com gastos de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e por estar no final da gestão.

Quanto à cobertura previdenciária dos conselheiros, estes informaram, em reunião realizada no último dia 26 de novembro, na sede do MPPE em Caruaru, que o pagamento ainda não foi implementada pelo prefeito. Segundo relatado, o gestor municipal também vem descumprindo a obrigação legal de proceder ao reajuste do salário mínimo, conforme previsão do art. 48, VI, da Lei Municipal nº 5.521/2015.