A Prefeitura de Caruaru esclarece:
1 – O Município de Caruaru celebrou contrato com o INSTITUTO DE APOIO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – IAUPE -fazendo-o com fundamento no artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93, para realização de serviços altamente especializados envolvendo conhecimentos técnicos específicos de linguagens de informática e domínio total das fontes dos sistemas.
2 – A contratação atende aos requisitos exigidos no texto legal, quais sejam: a) ser a contratada Instituição Brasileira; b) ter por objeto a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional, c) deter inquestionável reputação ético-profissional e d) não ter fins lucrativos.
3 – O valor da contratação resultou de pesquisas de preços realizadas pela Administração.
4 – Do que se conclui que a contratação atende plenamente às exigências contidas na lei 8.666/93, que faculta a Administração celebrar contratação direta nas hipóteses que elenca nos XXXI incisos do artigo 24.
5 – Por fim, a Prefeitura de Caruaru encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado todas as explicações que justificam a dispensa de licitação.