Rádio é suspensa pela Justiça Eleitoral de Belo Jardim

Mário Flávio - 09.10.2020 às 21:22h

Em ação judicial realizada pelo PTB, foi concedida decisão liminar proferida pelo Juiz Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral. O Juiz considerou a conduta reiterada da Rádio Bitury em dar tratamento diferenciado a candidato a Prefeito do Município (Gilvandro Estrela).

Quando intimada, a Rádio deverá suspender a sua programação normal pelo prazo de 24 horas e veicular, a cada 15 minutos, a mensagem de que a suspensão se deu em decorrência de determinação da Justiça Eleitoral.

O descumprimento de qualquer das determinações (suspensão e veiculação da mensagem) gerará multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de prisão em flagrante pelo crime do artigo 347 do Código Eleitoral.