
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, sancionou, na manhã desta terça-feira (30), a lei que regulamenta a advocacia dativa no estado. A medida atende a um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco e representa um avanço histórico para a categoria. A solenidade de assinatura aconteceu no Palácio do Campo das Princesas, no Centro do Recife, com a presença da presidente da entidade, Ingrid Zanella.
Também participaram do ato a vice-governadora Priscila Krause e o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça, reforçando o caráter institucional da iniciativa, construída em diálogo com a advocacia pernambucana.
A nova legislação é baseada no Projeto de Lei nº 3677/2025 e promove ajustes no funcionamento do Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD), além de regulamentar os processos de credenciamento e remuneração dos advogados dativos. O objetivo é garantir mais transparência, segurança jurídica e organização no fluxo financeiro do fundo, assegurando que a atuação da advocacia esteja em conformidade com as normas da OAB-PE e do Estado.
Durante a solenidade, Ingrid Zanella destacou a importância da conquista para a categoria. “Este é um projeto que dignifica toda a advocacia do nosso Estado e ratifica o compromisso da OAB Pernambuco em gerar segurança jurídica, empregabilidade e cada vez mais valorizar a nossa profissão”, afirmou. A presidente da OAB-PE também ressaltou os impactos práticos da medida. “A partir de agora, os advogados e as advogadas nomeados como dativos receberão os seus honorários de forma rápida, eficiente e sem burocracia. A sociedade inteira também ganha com essa lei”, completou.
Segundo Zanella, a regulamentação evita que cidadãos fiquem sem assistência jurídica por falta de defensor em determinadas localidades. “Nenhuma pessoa que precisa fazer uma audiência deve ficar sem o ato processual porque não tem um advogado ou defensor naquele município. Estamos encerrando 2025 com uma ótima notícia. 2026 promete mais trabalho em prol da advocacia pernambucana”, concluiu.
A governadora Raquel Lyra classificou a sanção como uma conquista histórica. “A nova lei da advocacia dativa de Pernambuco permite o crescimento e o fortalecimento da advocacia dativa, garantindo justiça para aquelas pessoas que não têm acesso. É uma conquista histórica para os advogados pernambucanos”, afirmou.
O PL nº 3677/2025 altera a Lei nº 17.518, de 6 de dezembro de 2021, que instituiu o FEAD e dispõe sobre o credenciamento e o pagamento administrativo dos serviços prestados pelos advogados dativos designados para atuar perante a Justiça Estadual, em defesa das partes que fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça. A expectativa é que a nova norma traga mais eficiência ao sistema e amplie o acesso à Justiça em todo o estado.
