Um dia após ser solto o médico Bartolomeu Bueno voltou a ser preso. A decisão foi do juiz titular da 1ª Vara Criminal, Eliziongerber de Freitas. A decisão atinge também a outros indiciados pela Operação Hipócrates, como o médico Pablo Thiago e o vereador de Tacaimbó, conhecido como Cláudio do Gesso. Todos tinham sido beneficiados com a decisão da juíza substituta Orleide Rosélia Nascimento, que teria determinado a prisão domiciliar e absolvido o próprio Bartolomeu. Ele tinha deixado a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, mas vai ser reconduzido à unidade prisional. Ainda hoje mais informações sobre o caso. Abaixo segue trecho da decisão do Juiz.
“Desta maneira – repito – a prisão cautelar é medida que se apresenta inescusável. Não há qualquer impedimento à decretação da prisão preventiva, nos termos estabelecidos pela nova redação do art. 313, uma vez que o delito imputado aos réus possui pena máxima ficta superior a 04 anos. Lado outro, não entendo que nenhuma das medidas cautelares do art. 282 do CPP se adequam a garantir a ordem pública, uma vez que nenhuma, a não ser a prisão, se presta a inibir a periculosidade real dos increpados ou mesmo à possibilidade iminente de reincidência delituosa, diante de seus antecedentes criminais, de modo que também inexiste a causa proibitiva da decretação da preventiva prevista no §6º do mesmo dispositivo. DIANTE DO EXPOSTO, com base nos arts. 311, 312, 313 e 282, §6º, todos do CPP, como garantia da ordem e pública, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA de LUIZ EMÍDIO DA SILVA FILHO, vulgo “FOGUINHO”, PABLO THIAGO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, BARTOLOMEU BUENO MOTA e CLAUDOMIRO MARTINS DA SILVA, conhecido por “CLAUDIO DO GESSO”, devidamente qualificados às fls. 01-A e 01-B do processo. Expeçam-se os Mandados de Prisão. Intimem-se os denunciados. CUMPRA-SE. Caruaru, em 23 de dezembro de 2015. ELIZIONGERBER DE FREITAS Juiz de Direito Titular da Primeira Vara Criminal em Substituição 1 Art. 1º”.