Da Época
A ministra Cármen Lúcia manteve uma decisão do TRE de Pernambuco para proibir atos presenciais eleitorais em Pernambuco. O objetivo é evitar aglomerações em meio à pandemia.
A ministra do STF negou um recurso de dois advogados, que afirmavam que uma resolução do TRE pernambucano de 29 de outubro de 2020 era contrária a determinações do estado, que permitiria a realização dos eventos.
Na decisão, Cármen Lúcia afirma que a resolução foi amparada em evidências técnicas apontadas por autoridades sanitárias em uma nota técnica da Secretaria de Saúde de Pernambuco. A nota diz que eventos como bandeiraço e passeatas apresentam “como uma das principais características a aglomeração de pessoas”.
A resolução do TRE proibiu eventos em locais fechados, abertos ou semiabertos, incluindo comícios, passeatas e eventos, incluindo em formato drive-thru.