STJ alerta: uso de redes pessoais por prefeitos para divulgar obras pode configurar improbidade administrativa

Mário Flávio - 18.09.2025 às 10:48h

Nos últimos anos, tornou-se comum prefeitos de diversas cidades do país utilizarem suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e ações de suas administrações. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que essa prática pode configurar promoção pessoal ilícita e até resultar em condenação por improbidade administrativa.

Em decisão recente, o tribunal destacou que o uso de imagens publicitárias institucionais em perfis privados de gestores é considerado indício de promoção indevida. Para o STJ, a divulgação de atos e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de autopromoção de autoridades, a fim de garantir a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional.

Riscos para gestores

Além da promoção pessoal, há outro fator de risco: a possível utilização de servidores públicos na produção e manutenção desse conteúdo. Caso isso seja comprovado, a Justiça pode interpretar que serviços contratados com recursos públicos para fins institucionais estariam sendo usados em benefício privado do gestor, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal.

Papel do Ministério Público

Nessas situações, o Ministério Público pode expedir uma Recomendação aos prefeitos, instrumento que visa prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não tenha caráter obrigatório, o descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra o gestor.

O entendimento do STJ reforça a importância de que prefeitos e autoridades respeitem os limites da comunicação institucional, evitando transformar ações públicas em palco de promoção política pessoal e garantindo transparência e legalidade na divulgação de políticas públicas.