A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal da Pedra a rejeição das contas do prefeito, José Tenório Vaz, relativa ao exercício de 2013. A relatora do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi a conselheira Teresa Duere.
De acordo com o seu voto, no exercício de 2013, a Prefeitura apresentou um elevado deficit financeiro (R$ 5.806.135,70), o que ocasiona a restrição da capacidade de pagamento do município frente às suas obrigações de curto prazo. Tal fato contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além deste ponto, foram observadas outras transgressões, em relação à prestação de contas (processo TC nº 1470040-2), como a realização de despesas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem lastro financeiro e a aplicação “a menor “ na educação e desenvolvimento do ensino. A Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% das Receitas provenientes de impostos nesta área social. A Prefeitura aplicou apenas 24,73%. Para as demais falhas apontadas foram feitas diversas determinações, visando à não repetição das transgressões.
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.