TCE intervém no “Encantos de Natal 2025” e limita repasses da Prefeitura de Garanhuns

Mário Flávio - 25.08.2025 às 15:18h

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu intervir no projeto “Encantos de Natal 2025”, realizado pela Prefeitura de Garanhuns em parceria com a Associação da Casa do Artesão. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que questionou a falta de transparência e o aumento expressivo dos valores destinados ao convênio.

A gestão municipal previa repassar R$ 7.625.000,00 à Associação em 2025. No entanto, após análise cautelar, o conselheiro Carlos Neves determinou que os repasses fiquem limitados ao mesmo valor destinado em 2024 (R$ 6 milhões), condicionando a execução do convênio ao cumprimento de uma série de exigências de controle e prestação de contas.

Crescimento sem justificativa

O pedido de medida cautelar foi apresentado pelo procurador Cristiano Pimentel, do MPC-PE. Ele destacou que, nos últimos anos, os valores do convênio cresceram de maneira desproporcional e sem justificativa plausível:

  • 2020 – R$ 1.613.757,45
  • 2021 – R$ 1.750.000,00
  • 2022 – R$ 5.000.000,00
  • 2023 – R$ 6.000.000,00
  • 2024 – R$ 6.000.000,00
  • 2025 – R$ 7.625.000,00

Segundo o procurador, apenas entre 2024 e 2025 houve um aumento de 27%, percentual muito acima da inflação do período. “Tal evolução reforça o risco de prejuízo, já evidenciado nos relatórios de auditoria”, afirmou.

Defesa não acatada

A defesa da Prefeitura foi apresentada por Sandra Albino, secretária municipal de Cultura e irmã do prefeito. Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo relator.

Em sua decisão, o conselheiro Carlos Neves afirmou que “salta aos olhos a ausência de documentação que dê embasamento para justificar os valores estipulados”, ressaltando ainda o risco de repetição de irregularidades.

O relator destacou que a análise preliminar indica insuficiência de transparência, precariedade na prestação de contas e majoração sem base técnica nos valores do convênio.

Caminhos do processo

A decisão cautelar é monocrática e foi assinada em 25 de agosto, constando no processo 25101214-1 do TCE. O caso ainda será analisado pela Primeira Câmara do Tribunal, formada por três conselheiros.

Até lá, a Prefeitura de Garanhuns poderá apresentar recurso. Caso descumpra as determinações, os repasses para o projeto podem ser bloqueados integralmente.