
O conselheiro Rodrigo Novaes, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), negou, nesta quarta-feira (28), um pedido de Medida Cautelar que buscava suspender uma licitação da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE) para a construção de 35 creches em diferentes regiões do Estado. A concorrência eletrônica tem valor estimado em R$ 236 milhões.
A solicitação foi apresentada pela empresa Processo Engenharia Ltda., que alegou supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 90.123/2025. O certame prevê a contratação pelo regime de execução integrada, modalidade na qual a empresa vencedora fica responsável pela elaboração do projeto básico, do projeto executivo e pela execução da obra, com entrega da unidade pronta para funcionamento.
Relator dos processos da SEE-PE no exercício de 2026, Rodrigo Novaes considerou um parecer técnico da Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras do próprio Tribunal. Segundo o documento, os argumentos apresentados pela empresa não foram suficientes para justificar a concessão da medida cautelar solicitada.
Na decisão, o conselheiro também afastou a necessidade de emissão de um Alerta à Secretaria Estadual de Educação. De acordo com Novaes, o regime de contratação adotado pela SEE-PE já vem sendo acompanhado e avaliado pelo Tribunal de Contas, não havendo, neste momento, elementos que indiquem risco iminente ao interesse público.
A decisão foi tomada de forma monocrática e ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE-PE em sessões futuras, quando os demais conselheiros poderão confirmar ou revisar o entendimento do relator.
