TCE suspende licitação das obras do Aeroporto de Caruaru

Mário Flávio - 17.09.2025 às 09:23h

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata da licitação destinada às obras de reforma e adequação do Aeroporto Oscar Laranjeira, em Caruaru. A decisão, de caráter monocrático, foi assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos nesta terça-feira (16).

A medida cautelar atinge a Concorrência Eletrônica nº 90075/2025, conduzida pela Secretaria de Administração de Pernambuco em conjunto com a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), que previa a contratação de empresa especializada para executar obras avaliadas em mais de R$ 138 milhões.

Irregularidades apontadas

Segundo o relatório técnico anexado à decisão, a equipe de auditoria do TCE identificou três problemas principais no processo:

  • Restrição indevida à competitividade: o edital exigia comprovação de experiência técnica considerada desproporcional, além de licenças e registros que poderiam restringir a participação de empresas.
  • Sobrepreço na destinação de resíduos sólidos: foi constatado um possível superfaturamento de cerca de R$ 18 milhões, já que a Administração teria optado por soluções mais caras que as disponíveis localmente.
  • Cronograma potencialmente irrealista: o prazo de execução de 300 dias, sendo apenas 30 para elaboração de projetos executivos, foi considerado inexequível diante da complexidade das obras.

Para o conselheiro relator, tais falhas representam risco de contratação onerosa e antieconômica, com potencial prejuízo aos cofres públicos e dificuldades de saneamento posterior.

Decisão do relator

Em sua decisão, Ranilson Ramos ressaltou que a suspensão se justifica para evitar a celebração de um contrato “potencialmente lesivo ao interesse público” e destacou que a medida é preventiva e reversível, permitindo a correção das falhas e a republicação do edital.

“O prosseguimento do certame sem a devida correção das irregularidades resultaria na apresentação de propostas baseadas em orçamento com sobrepreço e em cronograma inexequível”, escreveu o relator.

O processo agora seguirá para análise da Segunda Câmara do TCE, que deve deliberar sobre a manutenção ou não da medida cautelar.