TJPE acata liminar do estado e derruba ato de Álvaro Porto sobre a Alepe na disputa da LOA 2026

Mário Flávio - 30.12.2025 às 19:18h

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu medida liminar que suspende a promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e invalida atos assinados pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto. A decisão, proferida no Plantão Judiciário de 2º Grau pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, representa uma vitória do governo Raquel Lyra na disputa institucional em torno da tramitação do orçamento estadual.

A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, que contestou a decisão da Presidência da Alepe de rejeitar, de forma monocrática, a mensagem de veto enviada pela governadora à LOA 2026. Além de arquivar o veto sem submeter o tema ao plenário, a presidência da Casa determinou a promulgação imediata da lei, medida considerada irregular pelo Executivo.

Na decisão, o desembargador destacou que o processo legislativo relacionado à análise de vetos possui natureza constitucional e deve, obrigatoriamente, ser apreciado pelo plenário do Poder Legislativo, não cabendo decisão individual da presidência da Assembleia. O magistrado afirmou ainda que não existe previsão legal para o arquivamento monocrático de veto governamental e que qualquer alegação de inconstitucionalidade precisa ser examinada pelo colegiado da Casa.

O TJPE também reconheceu o risco de dano com a entrada em vigor do orçamento já no dia 1º de janeiro, sem a apreciação regular dos vetos, o que poderia gerar insegurança jurídica e impactos diretos na execução das despesas públicas. Com isso, foram suspensos os Atos nº 803 e 804/2025 da Presidência da Alepe, assim como os efeitos da promulgação da LOA 2026.

Com a liminar, o presidente da Assembleia Legislativa será notificado para cumprir a decisão e prestar informações no prazo de dez dias. O Ministério Público de Pernambuco também será ouvido, e o processo será redistribuído a uma das Câmaras Cíveis competentes após o fim do plantão judiciário. A decisão permanece válida até novo posicionamento do Tribunal.