TJPE anula decisão da Alepe e restabelece composição da CPI da Publicidade com maioria governista

Mário Flávio - 22.09.2025 às 15:23h

O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu nesta segunda-feira (22) liminar em mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Débora Almeida (PSDB) e suspendeu a decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que prorrogava o prazo de instalação da CPI da Publicidade.

Com a decisão, passam a valer novamente as indicações feitas pelos partidos e blocos partidários no momento da criação da comissão, garantindo maioria da base governista. Assim, integram a CPI os deputados João Paulo (PT), Nino de Enoque (PL), Wanderson Florêncio (SD), Antônio Moraes (PP) e Débora Almeida (PSDB). Ficam de fora Diogo Moraes (PSDB) e Waldemar Borges (MDB), que haviam sido escolhidos presidente e relator da comissão após a prorrogação do prazo.

Na decisão, o magistrado considerou inconstitucional o ato assinado pelo vice-presidente da Alepe, deputado Rodrigo Farias (PSB). Segundo Virgínio, o Regimento Interno da Casa estabelece critérios claros para a composição das CPIs, que devem respeitar a proporcionalidade entre as bancadas. Ele destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que mudanças partidárias posteriores não podem alterar a proporcionalidade da comissão.

“A anulação e a reabertura do prazo violam um direito fundamental dos parlamentares”, escreveu o desembargador. Para ele, a decisão da Mesa Diretora representou uma “aparente ilegalidade e inconstitucionalidade”, configurando os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, exigidos para a concessão da liminar.

Com a medida, ficam suspensos os efeitos do Ato nº 656/2025, publicado em 9 de setembro pela Alepe, que havia anulado a reunião de instalação da CPI e reaberto o prazo para indicação de membros.

A deputada Débora Almeida comemorou a decisão, ressaltando que a liminar assegura o cumprimento da Constituição estadual e impede manobras políticas. “Essa é uma decisão que garante que o devido processo legal seja seguido para a instalação de uma CPI, evitando qualquer tipo de manobra política, garantindo o cumprimento da constituição estadual”, afirmou.

A CPI da Publicidade foi instaurada em 4 de agosto de 2025, com base na realidade partidária existente na data da sua criação.