O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ampliou a lista de vereadores que perderam o mandato no estado por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024. Desta vez, a decisão atingiu a chapa proporcional do Partido Liberal (PL) no município de Goiana, na Zona da Mata Norte, reforçando o endurecimento da Justiça Eleitoral contra o uso de candidaturas femininas fictícias.
Por unanimidade, o plenário do TRE-PE cassou a chapa do PL que disputou a Câmara Municipal, seguindo o voto do relator, desembargador Fernando Cerqueira, presidente da Corte. Os magistrados entenderam que houve burla à exigência legal que determina o mínimo de 30% de candidaturas de um gênero e 70% de outro. O julgamento acolheu, em parte, recurso interposto pelo partido Agir.
De acordo com a decisão, a candidatura de Camila Maria Barros de Carvalho de Mendonça foi registrada apenas para o cumprimento formal da cota de gênero, sem participação efetiva na campanha. Com isso, o PL perde as duas vagas conquistadas na Câmara de Goiana, ocupadas pelos vereadores Sérgio Jorge da Silva (Sérgio da SJS) e André Ferreira de Souza (André Rabicó), que terão os diplomas cassados e deverão deixar imediatamente os mandatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além da cassação dos mandatos, o TRE-PE determinou a revogação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL no município, tornando inválidos todos os registros de candidaturas vinculados à legenda. A Corte também ordenou a retotalização dos votos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas entre os partidos remanescentes.
A decisão também impôs sanções individuais. Camila Maria Barros de Carvalho de Mendonça foi declarada inelegível, assim como Walter Fernando Batista da Silva, presidente do diretório municipal do PL, apontado nos autos como participante direto e consciente da fraude. Ele ainda foi condenado ao pagamento de multa equivalente a três salários mínimos, valor que corresponde a R$ 4.554 em dezembro de 2025, diante da comprovação da fabricação dolosa de componentes de prova.
