
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) aprovou, por ampla maioria, a resolução que regulamenta a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências da Universidade.
A sessão extraordinária do Consuni foi realizada na tarde de hoje (26), em formato remoto, e contou com a presença de representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), do Diretório Central dos Estudantes (DCE), do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção UFPE (Sintufepe) e da Associação dos Docentes da UFPE (Adufepe).
O documento será publicado em breve no Boletim Oficial da UFPE.
A decisão torna obrigatória a apresentação da comprovação de vacinação completa (esquema vacinal completo, conforme definido pelas autoridades sanitárias) contra a covid-19 para o acesso às dependências físicas da UFPE, nos seus campi e demais instalações e equipamentos institucionais.
A obrigatoriedade é válida para servidores públicos, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, estudantes, visitantes e público em geral.
Serão aceitos tanto a carteira de vacinação impressa ou digital quanto o comprovante fornecido na hora da vacinação. A documentação pode ser solicitada a qualquer momento durante a permanência na instituição.
Dos próximos dias até o dia 20 de fevereiro, serão realizadas em formato remoto tanto as aulas quanto as atividades administrativas e de apoio acadêmico, com manutenção das atividades presenciais essenciais e das práticas profissionais, cujo início está previsto para o dia 31.
Os grupos citados na resolução que não comprovarem o recebimento da primeira dose da vacinação contra a Covid-19, a imunização completa ou contraindicação médica para vacinação serão impedidos de acessar os seus locais de trabalho e/ou de desenvolver atividades presenciais obrigatórias administrativas, de ensino, pesquisa ou extensão, sendo atribuída falta injustificada, até a efetiva regularização da situação vacinal. Os servidores públicos que não comprovarem o esquema vacinal completo não poderão ter concedidos os regimes de trabalho remoto ou teletrabalho em substituição ao trabalho presencial, salvaguardados os servidores com comorbidades.