Vitória de Santo Antão: MPPE e Agência de Trânsito iniciam curso de conscientização sobre crimes de trânsito

Jorge Brandão - 24.05.2022 às 17:25h
Foto: Divulgação

A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Vitória de Santo Antão e a Agência Municipal de Trânsito (Agtran) iniciaram, no último sábado (21), as aulas do curso de Conscientização no Trânsito. O curso foi concebido em parceria entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o município de Vitória de Santo Antão e visa proporcionar uma mudança de mentalidade para indivíduos que cometeram crimes de trânsito.

A primeira turma conta com sete condutores, que se comprometeram a participar dos encontros como um dos requisitos para a formalização de acordos de não persecução penal. De acordo com a promotora de Justiça Joana Muniz, em Vitória de Santo Antão boa parte dos casos de crimes de trânsito registrados são de embriaguez ao volante. 

“Diante dos riscos que essa prática ilegal traz, pensei que apenas a prestação de serviços comunitários e pagamento de multa poderia não ser suficiente para evitar que essas pessoas reincidam. Então entrei em contato com o diretor da Agtran para agregarmos a conscientização e elaboramos esse curso”, destacou a promotora de Justiça.

O curso de Conscientização no Trânsito é ministrado pela equipe técnica da Agtran e contará com módulos como legislação de trânsito e consequências jurídicas, relatos de vítimas e parentes de vítimas de crimes de trânsito, bem como com a possibilidade de encaminhamento dos interessados a acompanhamento especializado em casos de alcoolismo.

“Pretendemos, diante do volume de casos de crimes de trânsito na Comarca de Vitória de Santo Antão, montar novas turmas e incluir mais condutores nessa iniciativa. Também estamos à disposição para conversar com os membros do MPPE para replicar esse projeto piloto em outras cidades de Pernambuco”, complementou Joana Muniz.

conforme a Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), cabe ao Ministério Público a proposição de acordo desde que o autor confesse o delito, não tenha praticado o ato mediante violência ou grave ameaça e que a pena mínima seja inferior a quatro anos.

O acordo é formalizado nos autos processuais, com assinaturas do investigado, do seu defensor ou advogado e do membro do MPPE. Em seguida, os autos serão encaminhados para apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz entenda ser cabível o acordo, retornará o processo ao MP, para implementação das medidas apontadas no termo.