O candidato do MDB a prefeito de Paulista, Yves Ribeiro, conseguiu liminar na primeira instância federal, em Brasília, suspendendo os efeitos do processo de impugnação da sua candidatura.
A decisão foi publicada, há pouco, pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível, na capital federal.
Um trecho da decisão diz que o Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 899 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.